ELEIÇÕES: Quem não justificou voto no primeiro turno das eleições pagará multa

Dados do TRE do Pará apontam que apenas 366 mil 343 eleitores no estado, que corresponde a 33%, não justificaram o voto.

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REPÓRTER: Nas eleições deste ano, a pedagoga Maria Alice não estava em sua cidade natal para poder votar, foi então que decidiu exercer sua cidadania votando em trânsito.

SONORA: Pedagoga Maria Alice.

"Eu tinha dificuldade de ir até o local onde eu morava pra votar e pra não perder meu voto eu achei melhor votar em trânsito".

REPÓRTER: Se a pedagoga Maria Alice não tivesse votado em trânsito ela poderia ter justificado seu voto, evitando assim multa eleitoral, situação que muitos brasileiros que não justificaram a ausência vão ter que resolver a partir desta sexta – feira, dia 5. Dados do TRE do Pará apontam que apenas 366 mil 343 eleitores no estado, que corresponde a 33%, não justificaram o voto. Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições 2014 e não apresentou uma justificativa em qualquer cartório eleitoral terá que pagar uma multa, além de sofrer penalidades, como ressalta o Diretor Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Miguel Santos.

SONORA: Diretor Geral do TRE Miguel Santos.

"Aqueles que não justificaram há uma multa de três reais e cinquenta por turno que a pessoa deixou de votar pra não se submeter a sanções como em não poder se matricular em instituições públicas, não poder contratar financiamento na rede oficial, não poder tirar passaporte, cpf e outras sanções que são ruins para o cidadão."

REPÓRTER: O eleitor que deixou de votar em três pleitos consecutivos e não justificou sua ausência terá seu título cancelado. E atenção: o prazo de justificativa de voto do segundo turno das eleições de 2014 se encera no dia 26 de dezembro. As regras não se aplicam aos eleitores para quem o voto é facultativo, como os analfabetos, menores de 18 anos e idosos com mais de 70 anos, além de pessoas com deficiência física ou mental.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral, reportagem, StornI Jr. 

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