ELEIÇÕES: Prisão de eleitor está proibida a partir desta terça-feira (25)

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REPÓRTER: Eleitores em todo o Brasil, que forem votar no segundo turno das eleições municipais, realizada no próximo domingo, dia 30, não podem ser presos a partir desta terça-feira (25), exceto em situações de flagrante ou por desrespeito a salvo-conduto ou em cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no artigo número 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois do encerramento da votação.
 
O eleitor poderá ser preso em flagrante se fizer propaganda de boca de urna ou se recrutar outros eleitores no dia da eleição. Também é proibido usar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. A pena para esses crimes eleitorais é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, está prevista multa no valor de 5 mil a 15 mil Reais.  

 


Reportagem, João Paulo Machado

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