EDUCAÇÃO: STF adia votação de medida cautelar contra artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

A medida foi negada pelo ministro Edson fachin, no entanto, ainda precisa passar pelo plenário da Suprema Corte

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REPÓRTER: Foi adiada pelo Supremo Tribunal Federal a votação de uma medida cautelar ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, contra dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que tratam sobre as obrigações das escolas particulares.  A medida foi negada pelo ministro Edson fachin. No entanto, ainda precisa passar pelo plenário da Suprema Corte. O Estatuto determina que todas as escolas do país vão ser obrigadas a oferecer educação de qualidade para crianças e adultos com qualquer tipo de necessidade especial, sem a cobrança de valores adicionais para as famílias. Para a Confenen, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado. A votação da medida cautelar que seria julgada na última quinta-feira, dia 10, ainda não tem data para ser analisada. De acordo com Ricardo Furtado, advogado especialista em direito Educacional e autor do requerimento, a decisão pode ficar para 2016, o que prejudicaria as escolas, já que a nova Lei já estaria em vigor.
 
SONORA: Ricardo Furtado, advogado especialista em direito Educacional
 
“Provavelmente, a gente não deve ter a decisão do ministro Fachin apreciada pelo plenário ainda neste ano. A gente só deve ter uma movimentação desse processo no inicio do ano que vem, o que de certa forma traz uma insegurança pra escola. Por que estes questionamentos que nós levantamos são os ferimentos dos direitos humanos e certamente nós teremos alguns problemas envolvendo a decisão monocrática que deveria ser referendada ou não pelo plenário da medida cautelar requerida na adin.”
 
REPÓRTER: Ainda de acordo com Furtado, a ação também tem o objetivo de garantir que nenhuma criança tenha os Direitos Humanos feridos por conta da falta de estrutura das escolas. De acordo com a Confenen, o estatuto não leva em consideração os valores que as escolas, tanto da rede particular como da rede pública, vão ter de gastar para comprar equipamentos, contratar e capacitar profissionais, entre outros. A entidade afirma que o custo para manter alunos com qualquer tipo de necessidade especial nas escolas particulares será muito alto. Ricardo Furtado afirma que as obrigações estabelecidas pela nova Lei vão contribuir para aumento das mensalidades, prejudicando a maior parte das famílias.
 
SONORA: Ricardo Furtado, advogado especialista em direito Educacional
 
“No momento em que nós somos obrigados a estar prevendo nas planilhas de custos, a possibilidade de atender todas as necessidades especiais, a gente vai faz um exercício de adivinhação. A gente não sabe quais são as necessidades que vão bater a porta da escola. A gente não sabe se essas necessidades baterão a porta da escola, se elas permanecerão na escola por um tempo determinado. O governo, quando faz isso, traz não só um maior custo para a escola, como também obriga a escola a repassar isso nos valores de anuidade das mensalidades. A família vai ter condições de suportar esses custos altos que o governo está tentando impor para as escolas particulares?”
 
REPÓRTER: A Confenen afirma que não é contra a Lei de inclusão: a entidade contesta apenas dois artigos da norma, que tratam exclusivamente sobre as obrigações das escolas particulares.

Reportagem, João Paulo Machado

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