EDUCAÇÃO: Lei da Inclusão Plena não é unanimidade entre pais, escolas e especialistas

De acordo com a nova norma, todas as escolas públicas e particulares serão obrigadas a oferecer educação para crianças e adultos com qualquer tipo de necessidade especial sem a cobrança de valores adicionais

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REPÓRTER: A lei da inclusão plena que começa a valer a partir de janeiro de 2016 tem gerado divergências entre pais, especialistas e escolas. De acordo com a nova norma, todas as instituições públicas e particulares do País serão obrigadas a oferecer educação de qualidade para crianças e adultos com qualquer tipo de necessidade especial sem a cobrança de valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas. Para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entidade que representa as escolas particulares, a nova lei não leva em consideração os valores que as escolas, tanto da rede particular como da rede pública, vão ter de gastar para comprar equipamentos, contratar e capacitar profissionais, entre outros.  De acordo com Samuel Lara, presidente da Câmara de Educação Básica da Confenen, em alguns casos, as escolas particulares podem assumir a responsabilidade pelo ensino de alunos com deficiência. No entanto, segundo ele, para determinados tipos de necessidades é indispensável que o estudante com necessidades especiais esteja em uma escola especial.
 
SONORA: Samuel Lara, Cofenen
 
“A exigência de profissionais especializados em diversas áreas, como fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, psicopedagogos e outras que serão exigidas para determinadas dificuldades, deveríamos ter, sim, escolas especializadas. Em algumas situações, poderia ser uma escola que daria complementaridade aquilo que o aluno faz na escola particular. Mas, para determinados tipos, o aluno teria que estar exclusivamente em uma instituição de educação especial.”
 
REPÓRTER: A coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e Patologias Associadas, o Cedap de Pirassununga, São Paulo, psicóloga Maria Elisa Granchi, acredita que, nos casos de deficiências mais severas, a escola regular não tem muitos benefícios a oferecer, diferentemente da escola especial.
 
SONORA: Maria Elisa Granchi, psicóloga e coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e Patologias Associadas, Cedap
 
“Para os meninos com autismo do tipo severo e que para eles a programação educacional no currículo ‘conteudista’, propedêutico da escola regular, comum, que a gente tem no Brasil, esse tipo de currículo não está olhando para essas necessidades educacionais. Está olhando para outras necessidades, ou não está. Então, em minha opinião, a resposta é não. Não acredito que a escola comum seja para todos os meninos, nem para todas as pessoas do mundo e o papel da escola, na verdade, a gente não pode esquecer, é de ensinar coisas. Se a gente transformar o ambiente da escola exclusivamente para ser um ambiente socializador, a gente perde a função máxima de ensinar habilidade de facilitar o acesso ao currículo.”
 
REPÓRTER: Ainda de acordo com a psicóloga, o apoio de que as pessoas com necessidades especiais precisam receber vai muito além do que a escola comum e seu currículo podem oferecer. A brasiliense Antônia Regina, tem uma filha de 14 anos, que sofre de deficiência intelectual. A dona de casa afirma que não pretende mais matricular sua filha em uma escola regular. Segundo ela, depois que a filha foi matriculada em uma APAE, tanto o desempenho acadêmico, quanto o aspecto emocional da pequena Cassandra melhoraram.  

SONORA: Antônia Regina, mãe da Cassandra de 14 anos
 
“Da APAE, eu não tenho nada do que reclamar. Ela gosta muito. Fala que se dá bem com os coleguinhas, que se dá bem com os professores que ensinam ela. Ela acha legal: os professores são bons, atenciosos. Tem psicólogo também que acompanha, de vez em quando. Eles me chamam para ir conversar. Eu acho melhor porque é uma escola especializada para o problema dela.”
 
REPÓRTER: Uma ação de Inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena, movida a pedido das escolas particulares será analisada em breve pelo Supremo Tribunal Federal. A ação, que tramita no STF com pedido de urgência, foi entregue pela Confenen em agosto. O texto afirma que de acordo com o artigo 8 da Constituição, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado. 

 


Reportagem, João Paulo Machado

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