EDUCAÇÃO: Escolas particulares pedem que Lei da Inclusão Plena seja analisada por todos os ministros do STF

Decisão de manter obrigatoriedade de matricula para crianças especiais com todos os tipos de deficiências em salas comuns foi de apenas um ministro do STF

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REPÓRTER: As escolas particulares entraram no Supremo Tribunal Federal com Agravo Regimental para que a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei da Inclusão Plena seja julgada por todos os ministros da corte. As escolas pedem no STF o fim da obrigatoriedade da efetivação de matrículas de crianças com todos os tipos de deficiências em salas comuns. A medida está prevista na Lei da Inclusão Plena aprovada em Junho e que passa a valer a partir de janeiro, em todas as escolas públicas e particulares. O relator da ação no supremo, Ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido das escolas particulares. Para o conselheiro da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, e especialista em Direito Educacional, Ricardo Furtado, as escolas particulares precisam de mais tempo para se adequarem a Lei e não podem pagar por uma obrigação que é do Estado, como a própria Constituição Brasileira prevê e a ONU recomenda.
 
SONORA: especialista em Direito Educacional, Ricardo Furtado
 
“Toda essa legislação deriva de um tratado internacional e, o tratado internacional, ele é dirigido ao Estado Brasileiro e não a livre iniciativa de uma forma geral. Quem tem a obrigação na Constituição é o Estado, o ensino público. O Estado, na sua plenitude até hoje não conseguiu fazer isso. Como é que o particular vai conseguir se colocar em 180 dias atendendo isso?”.
 
REPÓRTER: A decisão do STF sobre a ADIN das escolas particulares é monocrática, ou seja, de apenas um dos 11 ministros da corte. O Agravo impetrado pela Confenen lembra que, todas as ações diretas devem ser concedidas por maioria absoluta dos ministros, como é previsto no regimento interno do STF. O conselheiro da Confenen, Ricardo Furtado, lembra ainda que, as escolas particulares não são contra a inclusão de alunos com deficiências em salas comuns. Apenas não são a favor que uma Lei obrigue a inclusão das crianças especiais de forma irresponsável, sem planejamento e a qualquer custo.
 
SONORA: especialista em Direito Educacional, Ricardo Furtado
 
“Eu acredito que ninguém é contrário a socialização e a inclusão das pessoas que têm necessidade especial. O problema é a forma como é colocada. Impensada e como uma obrigação, transformando pessoas em coisas. Nada se faz por obrigação e sim por um planejar e um pensamento consciente. E a Lei veio para obrigar simplesmente quem não está habilitado a tal a fazer uma tarefa que certamente não vai desenvolver ser humano algum”.
 
REPÓRTER: Ainda de acordo com o Agravo Regimental entregue no STF, as escolas particulares pedem aos ministros que ouçam especialistas, educadores e técnicos antes de tomarem uma decisão. Para a Confenen, a Lei da Inclusão Plena vai passar a interferir diretamente na vida de milhões de pessoas e milhares de estabelecimentos de ensino privados e públicos, em todo país. A confederação acredita que, a norma não pode ser usada de forma política pelo Governo Federal, não pode colocar em risco a educação das crianças especiais, as escolas particulares e os mais de dois milhões de trabalhadores da rede particular de ensino do país. O Agravo Regimental foi entregue pela Confenen ao STF, nesta quinta-feira.   

 

Reportagem, Cristiano Carlos 

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