Data de publicação: 22 de Novembro de 2016, 01:52h, Atualizado em: 17 de Julho de 2020, 18:31h
REPÓRTER: A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, decidiu entrar com um recurso no Supremo Tribunal Federal pedindo esclarecimentos sobre aspectos da decisão que julgou improcedente a Ação Direta de inconstitucionalidade, Adin 2545, contra a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A norma determina que escolas públicas e particulares são obrigadas a oferecer educação de qualidade para crianças e adultos com qualquer tipo de necessidade especial, sem a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas. No entanto, para a Confenen, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado.
De acordo com o advogado da Confenen Ricardo Albuquerque, o recurso apresentado ao STF, chamado de embargos declaratórios, tem o objetivo de pedir a Suprema Corte examine a constitucionalidade da palavra “privado” na norma.
SONORA: Ricardo Albuquerque, advogado da Confenen
“O intuito é que essas questões principalmente com relação a constitucionalidade da palavra ‘privado’ que no nosso entender não foi examinado. Esse aspecto especifico merece um julgamento. Um julgamento que seja mais aprofundado, de uma forma mais completa”.
REPÓRTER: Ricardo Albuquerque ressalta a importância do recurso apresentado no STF para as escolas particulares.
SONORA: Ricardo Albuquerque, advogado da Confenen
“Alguns pontos ficaram pouco esclarecidos. A questão: de que forma essa Lei tem que ser aplicada pela escola? Esse é um questionamento que foi colocado na Adin. A inconstitucionalidade dela que apontada na inicial busca suscitar a questão com relação a escola privada. A partir de que momento ela vai assumir a obrigação que está posta na constituição que seria do Estado. Então, há uma transferência na visão da Confenen. Uma transferência de responsabilidade, de obrigação”.
REPÓRTER: A Ação Direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confenen contra a Lei da Inclusão Plena foi apreciada pelo STF no mês de junho. Na ocasião, dos 11 ministros da Suprema Corte, apenas Marco Aurélio Mello concordou com o argumento da Confenen. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. De acordo com o advogado da Confenen, ainda não há previsão para o julgamento dos embargos declaratórios.
Reportagem, João Paulo Machado