EDUCAÇÃO: Artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência que podem ser inconstitucionais serão julgados pelo STF

Para as escolas particulares, a Lei além de inconstitucional, não leva em consideração os valores que as escolas, tanto da rede privada como da rede pública, vão ter de gastar para comprar equipamentos, contratar e capacitar profissionais, entre outros.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal vai julgar nesta quinta-feira, dia 10, uma medida cautelar contra dois artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A ação protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, afirma que o estatuto fere a Constituição Federal, nos artigos que tratam sobre as obrigações das escolas particulares. De acordo a norma, a partir de 2016, todas as instituições públicas e particulares do País serão obrigadas a oferecer educação de qualidade para pessoas com qualquer tipo de necessidade especial sem a cobrança de valores adicionais. O diretor executivo da câmara de educação básica da Confenen, João Luiz Cesarino, afirma que, segundo o artigo 208 da Constituição, a garantia de uma educação de qualidade aos estudantes com necessidades especiais é de exclusiva responsabilidade do Estado.
 
SONORA: João Luiz Cesarino, O diretor executivo da câmara de educação básica da Confenen
 
“Entende a Confenen que este é um dever do Estado, consagrado na nossa carta magna. E essa obrigatoriedade para a escola particular ela é muito temerária em primeiríssimo aspecto por ela, escola, não estar preparada para receber. No segundo momento, nós temos também a questão do custo, porque a Lei determina que não poderá haver custo extraordinário para esse atendimento. Então o que vai se dar na prática? Esse valor vai compor o preço final que certamente será rateado por todos os alunos ou pais de alunos, o que nós não consideramos justo.”
 
REPÓRTER: Diferentemente da medida cautelar que será julgada nesta quinta pelo STF, o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pela Confenen, ainda não tem data prevista para ser julgada. Cesarino ainda afirma que a nova Lei não leva em consideração os valores que as escolas, tanto da rede particular como da rede pública, vão ter de gastar para comprar equipamentos, contratar e capacitar profissionais, entre outros.
 
A coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e Patologias Associadas, o Cedap de Pirassununga, São Paulo, psicóloga Maria Elisa Granchi, também não concorda com a forma que a Lei foi criada. Granchi acredita que, nos casos de deficiências mais severas, a escola regular não tem muitos benefícios a oferecer aos alunos, diferentemente da escola especial.
 
SONORA: Maria Elisa Granchi, psicóloga e coordenadora do Centro de Estudos e Desenvolvimento do Autismo e Patologias Associadas, Cedap
 
“Para os meninos com autismo do tipo severo e que para eles a programação educacional no currículo ‘conteudista’, propedêutico da escola regular, comum, que a gente tem no Brasil, esse tipo de currículo não está olhando para essas necessidades educacionais. Está olhando para outras necessidades, ou não está. Então, em minha opinião, a resposta é não. Não acredito que a escola comum seja para todos os meninos, nem para todas as pessoas do mundo e o papel da escola, na verdade, a gente não pode esquecer, é de ensinar coisas. Se a gente transformar o ambiente da escola exclusivamente para ser um ambiente socializador, a gente perde a função máxima de ensinar habilidade de facilitar o acesso ao currículo.”
 
REPÓRTER: Ainda de acordo com a psicóloga, o apoio que as pessoas com necessidades especiais precisam receber vai muito além do que a escola comum e seu currículo podem oferecer.
 
Reportagem, João Paulo Machado

Receba nossos conteúdos em primeira mão.