Data de publicação: 07 de Janeiro de 2017, 01:29h
REPÓRTER: O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda começa no dia 02 de março e vai até o dia 28 de abril.De acordo com a Secretaria da Receita Federal, o programa gerador da declaração vai estar disponível a partir do dia 23 de fevereiro. Mas se você quiser começar a fazer o rascunho a partir de agora, basta acessar o site da Receita Federal do Brasil. Lá é possível obter informações sobre como preencher, o que pode ser informado, entre outras dúvidas que o contribuinte pode ter. É válido lembrar que a declaração do Exercício 2017 está preparada para receber informações de fatos que aconteceram durante 2016, ou seja, entre primeiro de janeiro e 31 de dezembro do ano passado.
Este rascunho é opcional, mas facilita e muito a vida do contribuinte, afinal, as informações previamente armazenadas podem ser recuperadas e transportadas posteriormente para a Declaração definitiva, a partir de março. Este rascunho pode ser feito por meio de microcomputadores e dispositivos móveis conectados à Internet. No microcomputador, acesse o serviço Rascunho IRPF, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em dispositivos móveis, com sistemas operacionais Android e iOS, instale o aplicativo APP IRPF e selecione a funcionalidade Rascunho. Após o programa ser instalado, informe seu CPF e o código antirrobô mostrado na tela. A partir daí, aparecerá um campo de identificação, onde deverão ser preenchidos a data de nascimento, ocupação, endereço, entre outros; depois vem as informações de terceiros, que permite incluir, alterar ou excluir o cônjuge ou um dependente; a terceira etapa, de rendimentos, permite incluir, alterar ou excluir rendimentos na lista; Em seguida, é possível incluir, alterar ou excluir pagamentos e doações; Posteriormente, vem a parte de Bens e Dívidas, onde você vai poder incluir, alterar ou excluir bens, direitos, dívidas e ônus; Na parte de Configurações, é possível ajustar o tamanho da tela, modificar a palavra-chave, modificar a pergunta e resposta ou apagar o conteúdo do rascunho.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, pessoas com doenças graves ou com deficiências físicas ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Reportagem, Cintia Moreira
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