DECISÃO: Trabalhadora tem pedido de benefício de auxílio-doença negado por utilização de documentos falsos

REPÓRTER: A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o pedido de restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de uma trabalhadora que utilizou documentos falsos para conseguir o benefício. 

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REPÓRTER: A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o pedido de restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de uma trabalhadora que utilizou documentos falsos para conseguir o benefício. Na defesa, a apelante afirmou que preencheu todos os requisitos previstos na legislação para adquirir o pagamento. Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão esclareceu que, para a obtenção do benefício de auxílio-doença, o interessado deve comprovar, mediante exame médico-pericial, a sua incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos conforme a lei 8.213 de 1991. Na decisão, o magistrado afirmou que um laudo da perícia médica anexado ao processo informa que a incapacidade da autora é parcial e temporária. A trabalhadora foi condenada a pagar multa e indenização por litigância de má-fé, pela inexistência de incapacidade laboral e pela utilização da documentação de outra pessoa para a concessão do benefício.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, reportagem Marcela Coelho

 

 

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