DECISÃO: Trabalhador doméstico consegue averbação de tempo de serviço não anotado na CTPS

REPÓRTER: A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais acolheu o recurso de um trabalhador doméstico contra sentença da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, que negou o pedido de averbação de tempo de serviço não anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que o trabalhador teria prestado serviço a uma casa paroquial durante sete anos. O trabalhador pediu reforma da sentença, sustentando que os depoimentos colhidos em juízo e os documentos que instruem o recurso comprovam o tempo de serviço na casa paroquial. 

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REPÓRTER: A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais acolheu o recurso de um trabalhador doméstico contra sentença da Subseção Judiciária de Sete Lagoas, que negou o pedido de averbação de tempo de serviço não anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), em que o trabalhador teria prestado serviço a uma casa paroquial durante sete anos. O trabalhador pediu reforma da sentença, sustentando que os depoimentos colhidos em juízo e os documentos que instruem o recurso comprovam o tempo de serviço na casa paroquial. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Murilo Fernandes de Almeida, destacou que há nos autos início razoável de prova material da prestação de serviços domésticos. Nestes termos, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido e determinar ao INSS que reconheça e averbe o tempo de serviço prestado pelo trabalhador para fim de concessão de futura aposentadoria.  
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho
 

 

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