DECISÃO STJ: Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens

O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se estende ao outro parceiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união.  

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REPÓRTER: O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se estende ao outro parceiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união.  Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira do pai, já falecido. A filha alegou violação do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito na casa do pai, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união. Conforme o processo, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979. Nesse período, o pai estava em união estável desde 1978. Em 2004, foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio do pai. No STJ, o ministro Villas Bôas destacou que não há referências de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel, o que sustentaria o direito proporcional ao esforço comprovado.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
 

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