Data de publicação: 16 de Outubro de 2015, 12:18h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:28h
REPÓRTER: O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se estende ao outro parceiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira do pai, já falecido. A filha alegou violação do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito na casa do pai, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união. Conforme o processo, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979. Nesse período, o pai estava em união estável desde 1978. Em 2004, foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio do pai. No STJ, o ministro Villas Bôas destacou que não há referências de que a ex-companheira tenha contribuído para a aquisição do imóvel, o que sustentaria o direito proporcional ao esforço comprovado.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau