DECISÃO: STF diz que quem transporta droga não é integrante de organização criminosa

REPÓRTER: Uma mulher condenada por tráfico de drogas terá  a pena reduzida pela Justiça, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte reconheceu que pessoas que transportam drogas, popularmente conhecidas como 'mula' ou 'avião', não se enquadram como integrantes de organização criminosa. 

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REPÓRTER: Uma mulher condenada por tráfico de drogas terá a pena reduzida pela Justiça, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte reconheceu que pessoas que transportam drogas, popularmente conhecidas como 'mula' ou 'avião', não se enquadram como integrantes de organização criminosa. Na decisão, o STF concedeu habeas corpus  para redução da pena de acordo com a Lei número 11.343, de 2006, que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena quando o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
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Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Marcela Coelho

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