DECISÃO: Pescador artesanal tem direito a receber seguro-desemprego

REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença a favor de um pescador, para que ele possa receber o seguro-desemprego no período de defeso, que ocorre quando as atividades de caça, coleta e pesca esportiva e comerciais ficam proibidas, para que as espécies se reproduzam na natureza. 

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REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença a favor de um pescador, para que ele possa receber o seguro-desemprego no período de defeso, que ocorre quando as atividades de caça, coleta e pesca esportiva e comerciais ficam proibidas, para que as espécies se reproduzam na natureza.  O caso ocorreu depois que a Federação dos Sindicatos de Pescadores Artesanais do Estado de Roraima procurou a Justiça para pedir que os pescadores tenham assistência necessária nesse período.  O desembargador federal Kassio Nunes afirma que a lei nº 10.779, de 2003, assegura a assistência temporária do pescador profissional artesanal e que, portanto, o valor do seguro deve ser pago ao pescador. O desembargador ressaltou ainda que o período de defeso é necessário para proteger o meio ambiente e evitar a extinção das espécies.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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