
DECISÃO: Paciente com câncer tem direito à isenção do IR mesmo sem comprovação de sintomas
REPÓRTER: Um paciente com câncer obteve na justiça o direito a isenção do imposto de renda sobre seus proventos no período de agosto de 2004 a agosto de 2009, nos termo da lei 7.713, de 1988. Entretanto, o benefício foi suspenso em setembro de 2009, quando a junta médica oficial concluiu que não havia, naquele momento, sinais evidentes da doença.