DECISÃO: Paciente com câncer tem direito à isenção do IR mesmo sem comprovação de sintomas

REPÓRTER: Um paciente com câncer obteve na justiça o direito a isenção do imposto de renda sobre seus proventos no período de agosto de 2004 a agosto de 2009, nos termo da lei 7.713, de 1988. Entretanto, o benefício foi suspenso em setembro de 2009, quando a junta médica oficial concluiu que não havia, naquele momento, sinais evidentes da doença. 

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REPÓRTER: Um paciente com câncer obteve na justiça o direito a isenção do imposto de renda sobre seus proventos no período de agosto de 2004 a agosto de 2009, nos termo da lei 7.713, de 1988. Entretanto, o benefício foi suspenso em setembro de 2009, quando a junta médica oficial concluiu que não havia, naquele momento, sinais evidentes da doença. O paciente requereu à Justiça e pediu a reforma do julgado para conceder a isenção do imposto, independente de demonstração dos sintomas ou a comprovação da enfermidade. Ao analisar o caso, o desembargador Novély Vilanova afirmou que o laudo pericial de 2004 é suficiente para manter a isenção do imposto de renda. Por esse motivo, o magistrado determinou a devolução do imposto indevidamente recolhido com todos os juros moratórios. 
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

 

 

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