DECISÃO: Justiça reconhece ilegalidade em cobrança de taxa

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará confirmou liminar concedida em Mandado de Segurança, em favor da empresa Wellard do Brasil Agronegócios.

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 Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará confirmou liminar concedida em Mandado de Segurança, em favor da empresa Wellard do Brasil Agronegócios, e determinou à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) que se abstenha de efetivar a cobrança à empresa, de taxa de certificação do embarque de bovídeos para o exterior. De acordo com o processo, o Estado procedia a cobrança de taxa no valor de R$ 22,12 por cabeça de gado exportada, com base na Lei nº 7.076/2007. No entanto, a desembargadora Luzia Nadja Nascimento, relatora da ação, reconheceu a ilegalidade na cobrança, tendo em vista que a lei estadual já havia sido declarada inconstitucional em julgamentos anteriores. 

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Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau
 

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