REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de Mato Grosso, que negou o pedido de benefício assistencial a uma segurada que não comprovou deficiência. Na decisão, o juiz federal César Cintra Fonseca destacou que o beneficio de prestação continuada é garantido à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, que comprovem incapacidade. O magistrado considera ser pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial. E no caso em análise, a perícia constatou que a autora sofre de epilepsia, tem renda familiar de R$ 2.000,00 mil reais e capacidade para trabalhar.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho