REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional, em que não considera abusivo o reajuste de mensalidades de planos de saúde em razão da idade. O Ministério Público alegava abuso nos reajustes das mensalidades dos planos de saúde tendo como base a mudança de faixa etária. A ação foi julgada procedente em primeira instância e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, no STJ, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que no caso dos reajustes de planos de saúde, não se cobra a mais pelo fato da pessoa ser idosa e sim por demandar mais do serviço ofertado. O ministro chamou a atenção para os critérios utilizados nos aumentos e para a necessidade de coibir reajustes abusivos e discriminatórios no caso de empresas que se aproveitam da idade do segurado para ampliar lucros.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau