DECISÃO: Justiça não aceitou ingresso de estudante aprovado no Enem no curso de Direito

REPÓRTER: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido à apelação de um estudante, aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM. O aluno foi classificado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Porém, teve a matrícula negada pela instituição em razão de ainda estar cursando o 3º ano do ensino médio. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido à apelação de um estudante, aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio, o ENEM. O aluno foi classificado no vestibular para o curso de Direito na Universidade Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Porém, teve a matrícula negada pela instituição em razão de ainda estar cursando o 3º ano do ensino médio. O estudante alegou que não há a necessidade de diploma legislativo para o processo e acolhimento do pedido, pois a Constituição prevê a possibilidade de ingresso nas universidades de candidatos que apresentarem potencial intelectual diferenciado. No entanto, o juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes afirmou que a utilização do Enem como meio de conclusão do segundo grau está disciplinada pelo Ministério da Educação para o Ensino de Jovens e Adultos, o EJA não se destina à conclusão abreviada por estudantes menores de 18 anos. Com decisão unanime, a justiça negou o pedido do estudante.
 
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gifCom informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.