DECISÃO: Justiça garante vaga para estudante na Universidade de Brasília

REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a filha de um servidor público militar removido do serviço, com mudança de domicílio, tem direito à transferência, independentemente de vaga, para instituição de ensino na localidade onde o pai passa exercerá suas funções. 

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REPÓRTER: A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a filha de um servidor público militar removido do serviço, com mudança de domicílio, tem direito à transferência, independentemente de vaga, para instituição de ensino na localidade onde o pai passa exercerá suas funções. A estudante pleiteou matrícula no curso de Enfermagem da Universidade de Brasília, mas teve o pedido negado pela instituição de ensino, por residir em outra cidade. Ao analisar a questão, a juíza federal Hind Ghassan ressaltou que a lei 9.394 de 1997 assegura ao servidor público e a seus dependentes o direito à transferência entre instituições de ensino por mudança de domicílio, em razão do interesse da Administração. Além disso, a magistrada afirmou que a estudante preenche todos os requisitos para que seja assegurada sua transferência à UnB.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

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