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REPÓRTER: O titular da 1ª Vara de Fazenda, juiz Elder Lisboa, concedeu liminar, nesta quarta-feira, dia 27, que determina ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém, o IPAMB, garantia de tratamento de quimioterapia à servidora Carlaide Moura Viana que é servidora temporária da Secretaria Municipal de Saúde de Belém, a Sesma, e está de benefício do INSS desde o último dia 22 de abril. Para não perder o acesso ao IPAMB, a servidora requereu o pagamento facultativo do plano, o que não foi concedido. Segundo os autos, ela foi informada pelo plano que deveria fazer um financiamento para garantir a assistência ao tratamento, mas ela alegou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas. Em sua decisão, o magistrado também determinou o fornecimento dos boletos bancários à servidora para que ela proceda o pagamento. O não cumprimento da decisão implica o pagamento de multa no valor de dez mil reais por cada dia de atraso.
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.