DECISÃO: Justiça condena um agente da Polícia Federal

REPÓRTER: Um agente da polícia federal foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. 

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REPÓRTER: Um agente da polícia federal foi condenado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Peculato é um crime de desvio de dinheiro público por funcionário que tem a seu cargo a administração de verbas públicas. É crime específico do servidor público e se trata de um abuso de confiança pública. O crime ocorreu quando o réu foi atender a um acidente de trânsito ocorrido na Rodovia 153, no município de Piracanjuba, em Goiás. A vítima do acidente, motorista de um caminhão, veio a óbito. Dentre os pertences do falecido, estava um cheque no valor de dois mil reais que não foi repassado ao proprietário do caminhão na entrega dos objetos pessoais da vítima. O cheque foi depositado na conta corrente cujo titular é o próprio policial que atendeu à ocorrência. O policial federal perdeu o cargo e foi condenado a um ano de reclusão e cinco dias de multa. 
 
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

 

 

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