Data de publicação: 24 de Novembro de 2016, 12:25h, atualizado em 24 de Novembro de 2016, 10:25h
REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região prorrogou a licença–maternidade de uma servidora após a posse no cargo. Consta nos autos que a autora deu à luz em abril e tomou posse no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília, em junho, quando requereu administrativamente a concessão de licença-maternidade, de forma proporcional, bem como a prorrogação da licença por mais 60 dias a partir da posse, o que foi indeferido.