DECISÃO: Juiz mantém aulas suplementares de professor

 

REPÓRTER: O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que o Estado do Pará mantenha a quantidade de 66 horas-aulas suplementares na jornada de trabalho do professor público estadual Antônio Malcher Alfaia, para que sejam incorporadas ao seu vencimento-base e, posteriormente, aos seus proventos. 

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REPÓRTER: O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que o Estado do Pará mantenha a quantidade de 66 horas-aulas suplementares na jornada de trabalho do professor público estadual Antônio Malcher Alfaia, para que sejam incorporadas ao seu vencimento-base e, posteriormente, aos seus proventos. O juiz observou que Antônio Malcher exerce o magistério há anos e desde maio de 2014 suas aulas suplementares estavam reduzidas. Na decisão, o Estado tem 72 horas para assegurar o direito líquido e certo do professor conforme a Constituição Federal, como na legislação do Estado do Pará.

 
Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Marcela Coelho

 

 

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