Data de publicação: 07 de Outubro de 2015, 10:55h, atualizado em 07 de Outubro de 2015, 10:55h
REPÓRTER: O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando que o Estado do Pará mantenha a quantidade de 66 horas-aulas suplementares na jornada de trabalho do professor público estadual Antônio Malcher Alfaia, para que sejam incorporadas ao seu vencimento-base e, posteriormente, aos seus proventos.