DECISÃO: Judiciário cancela aposentadoria de vereador

REPÓRTER: A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente o pedido de aposentadoria por invalidez a um vereador. No processo, o político alegou que atuava como trabalhador rural e teve perda de mobilidade das mãos e problemas na coluna.

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REPÓRTER: A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente o pedido de aposentadoria por invalidez a um vereador. No processo, o político alegou que atuava como trabalhador rural e teve perda de mobilidade das mãos e problemas na coluna. Esses problemas resultaram em benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, com base nos laudos médicos apresentados durante a perícia da época.  No entanto, o INSS cancelou o benefício, porque o autor do processo exerce o cargo de vereador e está trabalhando normalmente. Ao analisar o caso, o juiz federal Francisco Neves da Cunha entendeu correta o cancelamento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, uma vez que o exercício de cargo eletivo de vereador não exige esforço físico. O magistrado ressaltou ainda que a concessão da aposentadoria por invalidez faz pressupor incapacidade física para o trabalho, razão que o beneficiário ao eleger-se vereador não pode acumular benefício com os proventos do cargo, pois ninguém pode ser capaz e incapaz a um só tempo, ainda que em diversas as atividades desenvolvidas, não se justificando tratamento distinto do agente político ao que se dá normalmente a um servidor público.
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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho  

 

 

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