Data de publicação: 08 de Junho de 2015, 12:30h, atualizado em 17 de Julho de 2020, 18:30h
REPÓRTER: Uma aluna de mestrado de uma faculdade de São Paulo vai receber indenização de danos materiais e morais devido a faculdade não obter o credenciamento do curso no Ministério da Educação. A instituição de ensino foi impedida de conferir grau de mestre a estudante pelo fato do curso não atingir os requisitos mínimos do MEC. No processo, a faculdade conseguiu provar que havia informado à aluna que o curso ainda estava em fase de credenciamento, mas o Superior Tribunal de Justiça concluiu pela responsabilidade civil da instituição. Mesmo depois de afirmar que a aluna teria assumido o risco de frequentar um curso não credenciado, a faculdade foi condenada em primeira instância. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu a instituição, levando em conta que a aluna sabia da situação do curso, por ser professora de graduação no próprio centro de ensino. No STJ, ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que os serviços prestados foram inadequados à obtenção do título de mestre. Por isso, votou em condenar a faculdade à restituição integral das mensalidades pagas, além de indenização por dano moral em 25 mil reais. No julgamento do caso, prevaleceu o voto apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, com a redução da condenação. O ministro lembrou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pela reparação do dano causado pelo serviço prestado, ainda que não haja culpa. A restituição das parcelas pagas ficou em 50% e os danos morais em 10 mil reais.
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