DECISÃO: Empresa é condenada por admitir e dispensar empregado no mesmo dia

O Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização de dois mil reais a ser pago pela RH Center Trabalho Temporário, para um auxiliar de enfermagem que foi dispensado no primeiro dia de serviço, no Paraná. Ele pediu aumento do valor fixado, alegando que teria sido vítima de discriminação racial, mas o TST não reconheceu o recurso. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve o valor da indenização de dois mil reais a ser pago pela RH Center Trabalho Temporário, para um auxiliar de enfermagem que foi dispensado no primeiro dia de serviço, no Paraná. Ele pediu aumento do valor fixado, alegando que teria sido vítima de discriminação racial, mas o TST não reconheceu o recurso. Depois de passar por todo o processo seletivo e ter a Carteira de Trabalho assinada para prestar serviço por 90 dias a uma empresa, o trabalhador alegou que ao chegar para cumprir a jornada foi dispensado, sem justificativa. Em defesa, a RH Center Trabalho Temporário disse que após o tramite, a empresa que contratou os serviços do funcionário, informou que a vaga havia sido cancelada e por isso não havia ilegalidades na dispensa. Em depoimento, representantes da empresa argumentaram que a vaga teria sido preenchida por outra profissional. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que a admissão e a dispensa na mesma data, motivam discriminação e desconfiança no meio profissional. Mas havia reduzido a indenização de 10 mil para dois mil reais. No Tribunal Superior do Trabalho, o funcionário pediu que a sentença fosse restaurada, alegando ter sido vítima de discriminação racial. Mas o ministro Walmir Oliveira da Costa, não reconheceu o recurso e destacou que o regional avaliou a existência de discriminação no âmbito profissional.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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