DECISÃO: DNIT é condenado a pagar indenização à vítima de acidente em rodovia federal

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal 1ª Região condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, a pagar indenização de mais de duzentos mil reais por danos morais a uma vítima de acidente de carro em rodovia federal, em razão de operação de manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal 1ª Região condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, a pagar indenização de mais de duzentos mil reais por danos morais a uma vítima de acidente de carro em rodovia federal, em razão de operação de manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias. No recurso, o DNIT sustentou a inexistência de culpa e configurou a culpa na Mirel Construtora Ltda, empresa responsável pela manutenção na rodovia. Alegou ainda que não ficou caracterizada a lesão moral. No entanto, o desembargador federal Souza Prudente, entendeu que o DNIT tem responsabilidade pelo acidente pela comprovação de omissão em prestar assistência à vítima.  

 

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.