DECISÃO: Câmaras mantêm decisão que não reconheceu direito à indenização

REPÓRTER: Por maioria de votos, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram decisão anterior em que julgaram improcedente o recurso de apelação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito, que resultou na morte de Maria do Socorro Lima da Costa na rodovia BR 316, em 2008. 

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REPÓRTER: Por maioria de votos, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram decisão anterior em que julgaram improcedente o recurso de apelação de indenização por danos materiais e morais em decorrência de acidente de trânsito, que resultou na morte de Maria do Socorro Lima da Costa na rodovia BR 316, em 2008. A família chegou a ter decisão favorável no primeiro grau, mas a decisão foi reformulada pela 2ª Câmara Cível Isolada, que negou direito à indenização, por não ter ficado comprovada a responsabilidade da empresa no acidente. De acordo com o desembargador Constantino Guerreiro, a vítima teve culpa no acidente por não proceder com cautela ao atravessar a rodovia.  Em outro julgamento, ainda nas Câmaras Cíveis Reunidas, os desembargadores aceitaram uma ação movida pelo Estado para desconstruir uma decisão anterior que deu direito ao motorista da Polícia Civil, Mário Célio Marvão Júnior, para receber gratificação de 80% de nível superior.
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Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Marcela Coelho
 

 

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