DECISÃO: Banco indeniza cliente atingida por bala perdida durante assalto

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REPÓRTER: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de indenização por dano material a uma cliente da Caixa Econômica Federal, que foi vítima de bala perdida durante um assalto. Consta no processo que a vítima foi atingida durante um assalto ao carro forte contratado pela instituição financeira para entregar malotes. Na apelação, o banco alegou que a vítima estava fora da agência no momento da ação dos bandidos e que a instituição não pode ser responsabilizada pelo evento danoso. Para o desembargador Daniel Paes Ribeiro, a lesão causada pelo tiro está comprovada pela perícia e não há como isentar a Caixa Econômica Federal da responsabilidade de garantir a integridade de seus clientes e de terceiros que se encontrem eventualmente dentro das agências. Quanto à indenização por danos morais, o magistrado afirmou que, para a fixação do valor, deve ser levada em conta a condição social da vítima, as circunstâncias em que ocorreu o fato para que o valor seja estabelecido.
 
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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