DANO MORAL: Professora demitida receberá 150 mil reais de indenização

Uma professora demitida dois anos antes da aposentadoria receberá 150 mil reais de indenização, por comprovar que a dispensa foi discriminatória. 

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REPÓRTER: Uma professora demitida dois anos antes da aposentadoria receberá 150 mil reais de indenização, por comprovar que a dispensa foi discriminatória. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Associação Antônio Vieira - Colégio Catarinense, condenada, com base em testemunhos, pela demissão da professora. Na reclamação trabalhista, a professora afirmou que foi demitida dois anos antes de se aposentar e pediu indenização por dano moral de 50 vezes o último salário. O juízo de primeiro grau reconheceu que a demissão foi discriminatória e condenou a Associação ao pagamento de 25 salários da professora. Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a instituição disse que pagou corretamente as verbas rescisórias e apenas utilizou seu poder diretivo, sem praticar qualquer ilicitude. Entretanto, o Regional manteve a condenação. No TST, o Colégio Catarinense insistiu que a demissão não ocorreu em caráter discriminatório, mas a ministra Maria Helena Mallmann confirmou a sentença.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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