DANO MORAL: Frentista assaltado receberá indenização, em Minas Gerais

O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Posto Servsul 300, em Minas Gerais, a pagar indenização por dano moral de 20 mil reais, a um frentista vítima de assalto. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho condenou o Posto Servsul 300, em Minas Gerais, a pagar indenização por dano moral de 20 mil reais, a um frentista vítima de assalto. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, a jurisprudência do TST reconhece o trabalho de frentista como de risco e o caso se enquadra na teoria da responsabilidade objetiva pelos perigos da atividade empresArial, de acordo com a CLT. Na reclamação trabalhista, o frentista relatou que foi abordado por dois homens armados e encapuzados, que o obrigaram a entregar todo o dinheiro do caixa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou a decisão de primeiro grau, que não reconheceu o direito à indenização por dano moral. De acordo com o TRT, não foi constatado nenhum ato ilícito do posto e a atividade do frentista não poderia ser considerada de risco. No TST, o ministro Walmir Oliveira reconheceu o dano moral e arbitrou o valor da indenização.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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