DANO MORAL: Empresa de reciclagem indenizará empregado contaminado por seringa

A União Recicláveis Rio Novo, de Minas Gerais, terá de indenizar em 10 mil reais um empregado contaminado com hepatite, por meio de uma seringa descartável. 

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REPÓRTER: A União Recicláveis Rio Novo, de Minas Gerais, terá de indenizar em 10 mil reais um empregado contaminado com hepatite, por meio de uma seringa descartável. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da empresa por acidente de trabalho envolvendo o empregado, que contraiu o vírus quando separava recicláveis. Ele teve a mão perfurada por uma agulha que estava no lixo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já havia confirmado a condenação aplicada pelo juízo de primeiro grau, mas reduziu a indenização de 30 mil para 10 mil reais. A empresa recorreu ao TST e o ministro Douglas Rodrigues manteve a sentença. Ele observou que o fornecimento de equipamento de proteção individual não descaracterizava a conduta omissiva da empresa, já que as luvas usadas pelo trabalhador não o protegeram.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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