DANO MORAL: Demissão após filiação em partido é considerada discriminatória

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Virálcool, de São Paulo, a indenizar um operador de máquinas dispensado após se filiar a partido político nas eleições municipais de 2012. 

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Virálcool, de São Paulo, a indenizar um operador de máquinas dispensado após se filiar a partido político nas eleições municipais de 2012. Os ministros identificaram o dano moral pela dispensa discriminatória, comprovada por testemunhas. Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que a empresa o despediu, sem justa causa, dois meses depois das eleições. A Virálcool alegou que não tem vínculo com nenhum partido político e que os empregados são livres para filiações. O juízo de primeiro grau condenou a empresa e determinou o pagamento de indenização de 10 mil reais ao funcionário. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão. No TST, o ministro Aloysio da Veiga também manteve a sentença.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.