DANO MORAL: Bancário demitido garante 120 mil reais de indenização

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Banco Bradesco, no Espírito Santo, contra decisão que entendeu abusiva a dispensa de um bancário, após suposto ato de improbidade.

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Banco Bradesco, no Espírito Santo, contra decisão que entendeu abusiva a dispensa de um bancário, após suposto ato de improbidade. Sem prova sólida da acusação, o TST manteve o valor da indenização por dano moral, fixada em 120 mil reais, com base na valoração dos elementos da prova e da comprovação do dano. Em ação anterior, o bancário obteve a reversão da justa causa. Ele foi dispensado por supostamente valer-se do cargo de gerente para conceder benefícios a terceiros, deferindo operações irregulares que causaram, segundo o Bradesco, prejuízos de quatro milhões de reais. Como as testemunhas e a perícia contábil confirmaram a inocência, a demissão foi convertida para dispensa imotivada. Ele então moveu uma segunda ação, na qual pediu reparação por ter sua imagem e honra abaladas. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença que fixou a indenização em 120 mil reais por danos morais. No TST, o ministro Cláudio Brandão confirmou a condenação.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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