CUIABÁ (MT): Justiça garante atendimento médico domiciliar pago pelo Estado

REPÓRTER: Paciente hipossuficiente tem direito a serviço de assistência  médica domiciliar paga pelo Estado, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região. No processo, a União e o município de Cuiabá solicitaram à Justiça a anulação da sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente o pedido de atendimento  médico domiciliar ao paciente, alegando que não há orçamento suficiente para que o Sistema Único de Saúde cobrir as despesas médicas.

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REPÓRTER: Paciente hipossuficiente tem direito a serviço de assistência  médica domiciliar paga pelo Estado, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 1º Região. No processo, a União e o município de Cuiabá solicitaram à Justiça a anulação da sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que julgou procedente o pedido de atendimento  médico domiciliar ao paciente, alegando que não há orçamento suficiente para que o Sistema Único de Saúde cobrir as despesas médicas. Ao analisar o caso, o desembargador federal Kassio Marques frisou que é dever do Estado, nele compreendidos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assegurar às pessoas que não têm recursos financeiros o acesso a serviços ligados à área da saúde, indispensáveis à manutenção da vida, direito fundamental protegido constitucionalmente.

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Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reportagem Marcela Coelho

 

 

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