CRIME: Prestada de serviços é condenada a 14 anos e seis meses de reclusão pro homicídio

 A pena aplicada, de 14 anos e seis meses de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado, na casa penal feminina onde a ré já se encontra presa por outro crime de roubo

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REPÓRTER: Os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Deomar Barroso, reconheceram nesta quinta-feira, 3, a responsabilidade criminal de Walquíria da Conceição Alves, de 24 anos, prestadora de serviços gerais, pela prática de homicídio simples praticado contra Rafael Farias Araújo, de 20 anos, servente de pedreiro. A pena aplicada, de 14 anos e seis meses de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado, na casa penal feminina onde a ré já se encontra presa por outro crime de roubo. Por maioria dos votos os jurados acataram a tese da promotoria, representada pelo promotor de justiça Edson Souza, que sustentou crime de homicídio simples, excluindo a qualificadora denunciada na inicial acusatória. Em defesa da ré atuou o defensor público Alessandro Oliveira, que ratificou o entendimento da promotoria de ter a ré cometido homicídio simples, e requereu ao juiz que considerasse a atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena base, com previsão de 06 a 20 anos de reclusão.  O crime ocorreu em 2014. Após o crime, a ré Walquíria da Conceição Alves  devolveu a arma ao amigo, enquanto a vítima Rafael Farias Araújo, foi levado para o Hospital Metropolitano de Belém, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. 
 
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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