CRIME: Mantida condenação de acusado de estupro em Tailândia (PA)

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará julgaram improcedente, na sessão desta segunda-feira, dia 17, a revisão criminal requerida pela defesa de um homem de iniciais M.G.C, do município de Tailândia, que foi condenado a doze anos de reclusão por estupro da enteada.

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REPÓRTER: As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará julgaram improcedente, na sessão desta segunda-feira, dia 17, a revisão criminal requerida pela defesa de um homem de iniciais M.G.C, do município de Tailândia, que foi condenado a doze anos de reclusão por estupro da enteada. A defesa sustentou que a condenação era ilegal por ter sido contrária à prova dos autos, tendo em vista que o juiz teria se baseado em indícios de autoria e não em provas concretas para condenar o réu. Mas ao analisar os autos, a relatora do feito, desembargadora Vera Araújo, ressaltou que os argumentos não procediam, pois foram anexados aos autos laudo de conjunção carnal, relatório psicossocial e testemunhos que fundamentaram a decisão. Ainda na sessão das Câmaras Criminais Reunidas, e por maioria de votos, os desembargadores concederam habeas corpus liberatório para o ex-jogador de futebol Velber Augusto Pantoja Conceição, que se encontrava preso por falta de pagamento de pensão alimentícia, desde maio deste ano.  A relatora, desembargadora Vera Araújo, votou pela manutenção da prisão até o pagamento da dívida de cento e vinte cinco mil reais. No entanto, os desembargadores acompanham o voto divergente do desembargador Leonan Cruz, que acolheu as alegações da defesa de que o ex-jogador está desempregado, vivendo com a ajuda de doação dos amigos e que não possui patrimônio em seu nome.
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr. 

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