Contratos de locação sem compra e venda do produto não podem ser passivos de ICMS, defende deputado

STF entende que o imposto só pode ser cobrado quando houver a compra do bem e não apenas empréstimo.

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Você sabe o que é leasing? Bem, o leasing é um contrato de aluguel. No final desse contrato,quem está alugando pode, ou não, comprar esse produto. Esse caso é conhecido como arrendamento mercantil.Por exemplo, eu posso negociar com o banco o seguinte: a instituição financeira compra um carro e eu alugo esse carro por um determinado tempo. No fim do contrato, eu posso comprar o carro do banco.

Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 150/2015, que prevê a cobrança de ICMS para os produtos importados, por contratos de locação na modalidade leasing, mesmo se a pessoa não comprar o produto no final. O problema é que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o imposto só pode ser cobrado quando houver a compra do bem e não apenas empréstimo.

O deputado Federal Marcos Rogério (DEM-RO), chegou a propor um parecer contrário a PEC. O parlamentar argumenta que a matéria estabelece um tributo a mais, já que nesse tipo de negociação o IPI e Confins já são cobrados.

“Essa PEC 150/15 propõe o aumento de carga tributária. E nesse caso, você vai cobrar duas vezes pela mesma coisa. Em situações iguais essas empresas não seriam tributadas no Brasil. Mas porque compra lá fora, terá que tributar, terá incidência do ICMS.”

Para o especialista em direito tributário Fernando Zilveti, pode até ser que seja cobrado algum imposto, desde que não seja ICMS.

“Para ser ICMS tem que ser uma transação mercantil com uma transferência de propriedade. E no pagamento das parcelas não existe isso. Nem no contrato, porque ele pode, ao final, não ficar com o bem. Se fosse cobrar um imposto, o mais correto seria o de prestação de serviço.”

A PEC 150/2015 será analisada por uma comissão especial. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

De Brasília, Marquezan Araújo
 

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