REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora, pelo desconto de um mês de salário, feito pela empresa Comércio de Eletrodomésticos, no Mato Grosso. O entendimento do STJ foi de que o salário, principal obrigação do empregador, foi retido indevidamente. Segundo a vendedora, que recebia em média 1.800 reais, o desconto se deu para quitar dívidas do marido na loja, após o atraso das parcelas. Em primeira instância o ato da empresa foi considerado ilegal. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região entendeu que a ausência de um mês de salário não é grave a ponto de justificar a rescisão indireta. No TST, a ministra Maria de Assis destacou que a gravidade é notória e levou em consideração os compromissos financeiros de cada cidadão, os quais ficariam atrasados. Para a ministra, não há dúvida quanto ao descumprimento do contrato de trabalho.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau