CONTRATO: Justiça configura funcionário de fazenda como trabalhador rural

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo de emprego rural e descartou a hipótese de trabalho doméstico, a funcionário de um fazendeiro pernambucano, ao entender que ficou comprovada a existência de atividade econômica na fazenda. Apesar de registrado como empregado doméstico, o trabalhador alegou que foi contratado como tratador de animais da Fazenda Teju, em Pombos. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo de emprego rural e descartou a hipótese de trabalho doméstico, a funcionário de um fazendeiro pernambucano, ao entender que ficou comprovada a existência de atividade econômica na fazenda. Apesar de registrado como empregado doméstico, o trabalhador alegou que foi contratado como tratador de animais da Fazenda Teju, em Pombos. Ao requerer o enquadramento como trabalhador rural, ele argumentou que a diferença entre as duas classificações seria o caráter não econômico da atividade de empregado doméstico. O trabalhador sustentou que o reduzido número de empregados não impediria a troca, já que a fazenda se dedicava à pecuária e havia cerca de 280 cabeças de gado quando foi dispensado. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ressaltou que não foi identificado o elemento que caracteriza o trabalho rural e concluiu que a revenda de um pequeno contingente de animais não seria suficiente. Já no Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Emmanoel Pereira destacou que a caracterização do empregador rural depende da verificação do desempenho de atividade econômica. O ministro ressaltou ainda que a decisão do TRT não se enquadra na lei que rege o trabalho doméstico, pois a prestação de serviços não se limitava ao âmbito da família ou da residência. O ministro reconheceu o vínculo de emprego rural sob o argumento de que estava configurada a atividade econômica.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau

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