CONSTRANGIMENTO: Banco do Brasil não indenizará funcionário

O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco do Brasil, em São Paulo, de indenizar um supervisor que, mesmo afastado, tinha de ir à agência para assinar o ponto e prestar esclarecimentos no processo administrativo que o investigou pelo uso de telefone funcional e cartão corporativo para fins pessoais. 

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REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou o Banco do Brasil, em São Paulo, de indenizar um supervisor que, mesmo afastado, tinha de ir à agência para assinar o ponto e prestar esclarecimentos no processo administrativo que o investigou pelo uso de telefone funcional e cartão corporativo para fins pessoais. No processo, o bancário alegou perdão tácito sobre os atos, porque ressarciu o banco em cerca de oito mil reais. Segundo ele, a ida periódica à agência e a nomeação de um substituto para a sua função causou-lhe constrangimento. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e destacou que o ressarcimento das despesas não impede que a empresa apure a ocorrência das irregularidades. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão. No TST, a desembargadora convocada Cilene Santos concluiu que a exigência da presença do investigado no local de trabalho, durante o afastamento, para colaborar na apuração da falta grave, não constituiu abuso do poder diretivo e permitiu o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
 

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