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REPÓRTER: Com base em pareceres médicos, um transexual garantiu, na Justiça, o direito de realizar depilação a laser de pelos da face na rede pública de saúde. A decisão, da Justiça Federal mineira, recebeu menção honrosa no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceira com Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Ao entrar com a ação, o transexual se preparava para a cirurgia de mudança de sexo. Relatórios de um psiquiatra e uma dermatologista atestaram que ele possuía condição similar ao hirsutismo, condição que causa pelos em excesso no rosto de mulheres. De baixa renda, o paciente pediu atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece depilação a laser em casos do tipo. No primeiro grau, o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora/MG atendeu o pleito e determinou que o tratamento fosse feito na rede pública. O governo local, contudo, recorreu. Para o município, não foi comprovado dano irreparável ou de difícil reparação. Também foi questionada a alegação de hirsutismo, doença exclusiva de mulheres, pois o autor ainda não havia mudado de sexo. A decisão recebeu menção honrosa no concurso do CNJ, na categoria Direitos da População LGBT.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.