CNJ: Resolução coíbe possibilidades de nepotismo no Judiciário

REPÓRTER: A contratação de empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoria vinculados à área de licitação do tribunal passa a ser considerada nepotismo, independentemente da modalidade de licitação.

SalvarSalvar imagem
SalvarSalvar imagem

REPÓRTER: A contratação de empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoria vinculados à área de licitação do tribunal passa a ser considerada nepotismo, independentemente da modalidade de licitação. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução de número sete de 2005 para abranger outras situações possíveis de nepotismo no Poder Judiciário. A alteração incide também sobre procedimento licitatório iniciado quando os magistrados e servidores estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as licitações iniciadas até seis meses após o desligamento do cargo. 
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif

 

Com informações do CNJ, reportagem Marcela Coelho 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.