Data de publicação: 01 de Junho de 2016, 10:53h, atualizado em 01 de Junho de 2016, 07:53h
REPÓRTER: A contratação de empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoria vinculados à área de licitação do tribunal passa a ser considerada nepotismo, independentemente da modalidade de licitação.