CNJ: Juiz pode ser sócio em instituição de ensino preparatória para concursos

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REPÓRTER: O magistrado pode participar, como sócio cotista, de sociedade empresária em atividade relacionada à preparação para concursos públicos, desde que não tenha o poder de gerência ou cargos de direção. O entendimento foi tomado pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, de forma unânime, no Plenário Virtual, em consulta feita por um magistrado da Justiça Estadual. Na consulta, o magistrado indagou ao conselho em relação à possibilidade de participar como sócio cotista, sem poder de gerência, de uma instituição de ensino com foco na preparação para provas de exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A norma do CNJ também determina o impedimento na participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na Magistratura até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
 

 

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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