CNJ: Juiz é premiado ao mandar reduzir para 40% população carcerária de Osasco

o magistrado disse que o tema abordado na decisão é extremamente atual e que o juiz deve colocar sempre a dignidade da pessoa humana acima de todas as outras normas a serem observadas

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REPÓRTER: Uma decisão que limitou a população carcerária em dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Osasco, região metropolitana de São Paulo/SP, deu ao juiz substituto da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Marcelo Semer uma premiação no I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O magistrado determinou que fosse reduzido de 5.196 para 2.000 o número máximo de presos dos dois centros de detenção. A capacidade de alojamento de cada um destes centros é de 768 detentos.   Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do Ministério da Justiça, o concurso premiou sentenças que efetivamente protegeram os direitos de vários segmentos da população. Proferida no dia 19 de setembro do ano passado, a decisão Marcelo Semer foi a vencedora na categoria Direitos da População em Privação de Liberdade. O juiz determinou então ao governo estadual que mantivesse em cada uma das unidades o número de encarcerados de no máximo, 1.000 detentos. Após receber o prêmio das mãos da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, o magistrado disse que o tema abordado na decisão é extremamente atual e que o juiz deve colocar sempre a dignidade da pessoa humana acima de todas as outras normas a serem observadas.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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