CNJ: Corregedoria Nacional de Justiça amplia teletrabalho para cartórios

O objetivo do Poder Judiciário com a adoção do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores. 

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REPÓRTER: Os funcionários dos cartórios de todo o país podem agora utilizar as tecnologias da informação para executar suas atividades fora do local de trabalho. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios foi dada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Provimento 55, de 21 de junho de 2016, e é válida para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores.  Segundo a Resolução  do CNJ, compete aos titulares dos cartórios indicar as atividades e os servidores que atuarão no regime de teletrabalho. O serviço remoto é vedado àqueles que estejam em estágio probatório, tenham subordinados, ocupem cargo de direção ou chefia, entre outros. Cabe ao próprio servidor providenciar e manter estruturas física e tecnológica para o trabalho. O objetivo do Poder Judiciário com a adoção do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, motivá-los, reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho, contribuir para a melhoria de programas socioambientais e promover a cultura voltada para resultados, com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.
 

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