REPÓRTER: Em duas decisões no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, os conselheiros reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça não concursados, nomeados pelo juiz quando não há efetivos. As decisões foram tomadas em procedimentos de controle administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Amapá (TJAP).
As decisões seguem a resolução do CNJ número 88, de 2009, que determina a substituição de servidores requisitados ou cedidos por servidores do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano. O conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator do PCA, considerou, em seu voto, aprovado por maioria no plenário, que o tribunal que se vale imoderadamente da designação de oficiais de Justiça deve buscar os meios necessários ao incremento ou reestruturação do seu quadro de pessoal, para que somente servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público, executem as atribuições próprias da categoria.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.