REPÓRTER: Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, terça-feira, dia 17, parecer contra a inclusão de cotas raciais em concursos para cartório. O parecer foi solicitado pelo conselheiro Fernando Mattos, relator de consulta enviada ao CNJ pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, em que se questiona se o tribunal responsável pelo concurso para ingresso na atividade notArial e de registro é obrigado a observar a regra prevista na Resolução números 203, de 2015, do CNJ, que reserva aos negros 20% das vagas em concurso para magistrados e servidores do Judiciário.
No parecer que subsidiará a resposta à consulta, o conselheiro Norberto Campelo, presidente da referida comissão, considerou ser imprudente estender, “sem um estudo específico e prévio”, os efeitos da resolução a outras categorias não previstas na norma, restrita a magistrados e servidores do Judiciário. Citando informações do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), o conselheiro ressaltou, ainda, que a edição do ato normativo que criou as cotas nos concursos da Justiça foi subsidiada, principalmente, pelo Censo do Poder Judiciário, de 2013.
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.