CNJ: Cirurgia para mudar sexo no registro civil não é necessária, diz corregedor

A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas.

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REPÓRTER: O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reitera que não é necessária cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União, alegando que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à realização da cirurgia de mudança de sexo. O corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União. A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar. Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do Plenário do CNJ.
 

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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