CAPANEMA: Liminar suspende reajuste para prefeito, vice-prefeito e secretários do município

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REPÓRTER: Em decisão interlocutória proferida no último dia 28 de agosto, no âmbito de ação popular, o juiz Rômulo de Souza Casto Leite, da 1ª Vara Cível e EmpresArial de Capanema, concedeu liminar suspendendo, por inconstitucionais, os efeitos dos artigos  1°, 2° e 3°, da lei municipal 6.352/2012, que reajustava os subsídios para os cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no quadriênio 2013/2016. A ação popular argumenta a violação do controle das finanças públicas e dos princípios constitucionais para pedir a nulidade dos aumentos assegurados pela Lei Municipal, determinando-se a cessação dos danos e a reparação do erário ante o reconhecimento, ainda, da inconstitucionalidade da lei, pelo desrespeito aos princípios constitucional, em especial aos princípios do devido processo legislativo. De acordo com a liminar, todos os réus terão de devolver os valores indevidamente recebidos, corrigidos monetariamente no período entre janeiro de 2013 a maio de 2015 no total de que passa dos dois milhões de reais. O juiz também entendeu que o fato de terem recebido os subsídios em desacordo com o ordenamento jurídico pátrio, causando prejuízos ao erário, obriga os réus a ressarcir as verbas recebidas indevidamente. 
 

Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.

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